NFCom 62: como emitir a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação eletrônica Modelo 62

Jancler Capellete

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NFCom modelo 62: o que é e como emitir | Aspin

Criada com o intuito de substituir a Nota Fiscal Modelo 21 para serviços de comunicação, a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação eletrônica Modelo 62, ou NFCom, deve ser aderida pelas empresas contribuintes de ICMS de modo obrigatório até 01 de julho de 2024

Entenda neste artigo tudo o que você precisa saber para emitir a NFCom na sua empresa e manter-se em dia com a legislação.

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O que é NFCom?

Publicada no Diário Oficial da União em 12 de abril de 2022, o Ajuste SINIEF Nº 7 criou a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação eletrônica modelo 62 — NFCom — sendo desenvolvida pelas Secretarias de Fazenda das Unidades Federadas (SEFAZ) em conjunto com a Agência  Nacional de Telecomunicações (ANATEL), a Receita Federal do Brasil (RFB) e representantes de empresas do setor de comunicações. 

Desse modo, a NFCom é um documento emitido e armazenado eletronicamente, em que a validade jurídica é garantida por meio da assinatura digital do emitente e da autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte. 

Os principais benefícios dessa mudança, portanto, são a simplificação das obrigações acessórias dos contribuintes e o acompanhamento da emissão em tempo real pelo Fisco.

Dito isso, a NFCom é utilizada para cobranças de serviços de comunicação de qualquer natureza, como em:

  • Emissoras de TV
  • Emissoras de rádio
  • Portais de notícias 
  • Jornais digitais e impressos
  • Revistas digitais e impressas
  • Provedores de internet
  • Telefonia fixa
  • Telefonia móvel
  • Entre outras

Além disso, deverá ser emitida tanto por empresas públicas e privadas como para pessoas físicas

Já a adesão ao NFCom Modelo 62 ficará a critério de cada Unidade Federada (UF), tendo a data limite de 1 de julho de 2024. Confira na tabela abaixo as regulamentações de cada estado: 

AcreDecreto nº 11.133/2022
Ceará Decreto nº 34.732/2022
Distrito Federal Decreto nº 44.223/2023
GoiásDecreto nº 10.192/2023
ParaíbaDecreto nº 42.560/2022
PiauíDecreto nº 21.737/2022
Rio Grande do Norte Decreto nº 31.825/2022
RondôniaDecreto nº 27.613/2022
Santa Catarina Decreto nº 2.364/2022

O que é DANFE-Com?

Já o DANFE-Com é o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação eletrônica e, ao contrário da NFCom que só existe em meio digital, o DANFE-Com pode ser impresso ou então gerado em formato de arquivo pdf. e enviado no e-mail do tomador de serviço. 

É na DANFE-Com que constam as informações das operações acobertadas pela NFCom. Sendo assim, no documento deve conter: 

  • Código bidimensional com mecanismos de autenticação digital que possibilite a identificação da autoria e validade do DANFE-Com conforme os padrões técnicos estabelecidos pelo Manual de Orientações do Contribuinte (MOC).
  • Número do protocolo da concessão de autorização de uso. 
  • Possibilidade de ser disponibilizado ao tomador de serviço de forma eletrônica e/ou impressa. 

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Principais diferenciais da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação

NFCom modelo 62: o que é e como emitir | Aspin

Primeiramente, a NFCom deve ser emitida conforme o layout e as definições das especificações e critérios técnicos dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta Via WebServices.

Portanto, conforme o modelo de emissão dos documentos fiscais eletrônicos, a NFCom deverá: 

  • Ser elaborada em padrão XML — Extensible Markup Language.
  • Possuir numeração sequencial e crescente de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, sendo reiniciada ao atingir o limite.
  • Conter código numérico, gerado pelo emitente, que compõe a chave de acesso de identificação da NFCom, junto do CNPJ do emitente, número e série da NFCom. 
  • Ser assinada pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas  Brasileiras (ICP – Brasil), contendo o número do CNPJ de qualquer um dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital. 

Já as emissões em contingência deverão ocorrer quando problemas técnicos impedirem a transmissão da NFCom, em que o emitente deverá: 

  • Constar no arquivo da NFCom o motivo da entrada em contingência e a data, a hora, os minutos e os segundos de seu início, devendo constar também no DANFE-Com.
  • Transmitir à SEFAZ as NFCom geradas em contingência até o primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão de forma imediata após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão.
  • Constar a expressão “Documento Emitido em Contingência” no DANFE-Com. 

Por fim, o emitente poderá solicitar o cancelamento da NFCom em até 120 horas após o último dia do mês da sua autorização. 

Ler mais: Meios de pagamento digitais: um guia completo sobre como escolher e implementar no seu portal de conteúdo 

Como emitir a NFCom e a DANFE-Com?

NFCom modelo 62: o que é e como emitir | Aspin

Para emitir tanto a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação eletrônica (NFCom) quanto a DANFE-Com, a Cláusula Quarta do Ajuste SINIEF nº 07/2022 prevê que o documento fiscal deverá ser emitido por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, com base no layout estabelecido pelo Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC), com todas as informações requeridas e disponíveis no subtítulo anterior. 

Isso vale para todos os CFOP válidos para a NFCom, que são: 

CFOPDESCRIÇÃO
1.205Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação. 
5.301Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza.
5.302Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial. 
5.303Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial. 
5.304Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte.
5.305Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou distribuidora de energia elétrica. 
5.306Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural. 
5.307Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte.
5.933Prestação de serviço tributado pelo ISSQN.
6.301Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza. 
6.302Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial.
6.303Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial. 
6.304Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte.
6.305Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou distribuidora de energia elétrica. 
6.306Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural. 
6.307Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte.
7.301Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza. 

Tabela de produtos

Para validar o preenchimento do campo cClass nos itens da NFCom, a tabela de classificação de produtos determina diversas validações que são aplicadas, além de determinar a natureza do valor do item na totalização da nota, já que alguns tipos de produtos podem entrar deduzindo do valor total. 

  • A tabela atualizada você encontra aqui

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Serviços web

Os Web Services fornecem os serviços que os aplicativos dos contribuintes irão usar. A forma de usar os Web Services segue as seguintes diretrizes:

  • Disponibilização de um Web Service por serviço, sendo um método para cada tipo de serviço.
  • Solicitação e obtenção serão enviados na mesma conexão por meio de um único método. 
  • URLs de cada Web Service estão disponíveis no Portal Nacional da NFCom, em que se obtém o WSDL (Web Service Description Language) de cada Web Service. 
  • Utilização dos Web Services tem seu processo iniciado pelo contribuinte ao enviar uma mensagem nos padrões XML e SOAP, por meio do protocolo TLS com autenticação mútua. 
  • Ocorrência de erros na validação dos dados recebidos interrompe o processo com a disponibilização de uma mensagem contendo o código e a descrição do erro. 

Em 22 de março de 2023 foi aprovada a versão 1.00a do MOC_NFCom_VisaoGeral_v1.00a; e MOC_NFCom_Anexo | Leiaute Regras de Validação_v1.00a, disponíveis em Manuais

Assim, a nova versão inclui três novas regras de validação e outras novidades quanto aos webservices. 

Uma delas é que não haverá mais recepção de lotes e consultas de processamento de lotes no modelo assíncrono, assim, todas as orientações e arquitetura de comunicação foram alteradas, ficando apenas o processamento síncrono

Já as novas regras de validação são: 

  • 537_G34a – Rejeição: Dados do contrato são obrigatórios para tipo de faturamento normal e centralizado. Regra de aplicação obrigatória, valida se tipo de faturamento da NFCom DIFERENTE de 2 (Cofaturamento) (tag:tpFat): Devem ser informados número do contrato (tag: nContrato) e data do início do contrato (tag: dContratoIni).
  • 540_G105a – Rejeição: CFOP é obrigatório para item com CST informado. [nItem: NNN]. Regra de aplicação obrigatória, valida se NÃO informado indicador de que não existe situação tributária para o item (tag: indSemCST), o item DEVE possuir CFOP.
  • 541_G105b – Rejeição: Vedada indicação de CFOP para item sem CST [nItem: NNN]. Regra de aplicação obrigatória, valida se informado indicador de que não existe situação tributária para o item (tag: indSemCST), o item NÃO pode possuir CFOP.

O que usar para emitir a NFCom 62? Conheça o SCAP

NFCom modelo 62: o que é e como emitir | Aspin

O SCAP é uma plataforma amplamente adotada por mais de 100 empresas no Brasil. Ela possui um conjunto abrangente de funcionalidades que permitem o controle eficiente de todas as demandas de uma empresa de comunicação. 

Com mais de 30 módulos integrados, incluindo assinatura, cobrança, flip book, classificados e Nota Fiscal Eletrônica, o sistema possibilita a emissão de notas fiscais de produtos, serviços e serviços de comunicação, garantindo a integração direta com a SEFAZ.

Sem contar que o SCAP facilita o processo de geração, validação e transmissão das NFCom modelo 62.

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Assim, a adoção do sistema traz vantagens como a redução de gastos com papel, postagem e armazenamento de documentos fiscais, além de garantir segurança no processo de cadastro e envio de notas.

Além disso, é possível emitir boletos de cobrança juntamente com as notas fiscais em uma mesma folha A4.

Entre em contato com a Aspin e conheça a plataforma que potencializará a gestão do seu portal de comunicação:

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